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Judiciário Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 16:04 - A | A

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NOVELA CHAPADENSE

Presidente do STF suspende decisão do TJMT que impedia cassação de vereadora

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Luís Roberto Barroso, acatou o pedido da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães. O ministro suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impedia a realização de outra sessão para cassar a vereadora Fabiana Advogada. A decisão é desta quarta-feira, 22.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para sustar os efeitos da decisão impugnada, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso no agravo de instrumento nº 1000101-03.2024.8.11.0000, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na causa principal”, decidiu.

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A Casa sustentou que há risco de grave lesão à ordem pública e também que o TJMT criou obstáculos sem justificativas para que a sessão fosse suspensa.

Para sustentar a decisão, o ministro explicou que reconhece o pedido da Câmara e que identificou risco grave à ordem pública, pois cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos.

“Para que se preserve o princípio da separação dos poderes, a interferência jurisdicional é admissível apenas nos casos de violação direta a normas constitucionais”, sustentou.

O ministro também explicou que o processo de cassação foi suspenso sem uma justa causa. A decisão tomada pela Justiça de Mato Grosso destoa do entendimento do STF.

“Nas hipóteses em que não se identifica violação direta a normas constitucionais, o Poder Judiciário deve adotar postura de deferência à deliberação da Câmara Municipal. Nesse cenário, a interferência jurisdicional indevida gera risco de grave lesão à ordem pública”, disse.

No último dia 19 de janeiro, o juiz plantonista da segunda Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, Renato José Almeida Costa Filho, que autorizou a volta da cassação da vereadora foi afastado do cargo após a decisão.

O desembargador que permitiu o afastamento do juiz Costa Filho entendeu ser necessária a intervenção da corregedor-Geral da Justiça porque o juiz de Chapada emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao presidente do Poder Legislativo a reabrir o processo de cassação.

 CASSAÇÃO DA VEREADORA 

Fabiana foi cassada no dia 21 de dezembro de 2023, por 9 votos a 2, em uma sessão tumultuada que demorou três dias. Ela foi acusada de advogar contra o município.

No dia 2 de janeiro, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, do Plantão Cível da Comarca de Chapada, concedeu liminar à vereadora, garantindo seu retorno ao cargo.

Já no dia 6, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas suspendeu a realização da sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal, que estava agendada para segunda-feira, 8, para dar continuidade ao processo de cassação.

Então, os vereadores remarcaram uma nova sessão para o dia, 12 de janeiro, mas novamente a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu a sessão devido processo ser julgado no mérito do recurso interposto por Fabiana contra o procedimento político-administrativo.

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